Estatuto

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                                      CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO / SEDE  / ITENS

Art 1º – OS ATALAIAS CEIFEIROS MISSIONÁRIOS DA ULTIMA HORA – Sigla OACMUH, fundada em 10 de Junho de 2017, é uma Associação Civil, interdenominacional, sem fins lucrativos, de caráter sócio-religioso, com personalidade jurídica própria que terá duração por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente Estatuto.
Art 2º – OACMUH tem sede à Rua Francisco Faria Junior, 1264 Bairro Chácara Silvestre/Taubaté – SP.
Art 3º – OACMUH tem por finalidade:
I – Promover o desenvolvimento da obra missionária transcultural, através de busca de parcerias com Convenções, Ministérios, Igrejas, Juntas de Missões e Secretarias de Missões, de doutrina pentecostal;
II – Promover Seminários, Simpósios, Encontros e Palestras sobre Missões;
III – Buscar parcerias para apoio missionário, bem como recursos humanos e financeiros para tais fins;
IV – Promover campanhas assistenciais, diretamente ou em parcerias com outras entidades filantrópicas;
V – Proporcionar aos associados e parceiros atividades culturais, religiosas e assistenciais, dando-lhes suporte, apoio e informações pertinentes às áreas de assistência social e missiológicas;
VI – Promover melhor integração e comunicação entre missionários, igrejas, juntas de missões e outras missões congêneres.
VII – Incentivar e promover a obra assistencial no sertão brasileiro, através do apoio a igrejas, Ministérios e convenções.
VIII – Proporcionar aos associados e parceiros atividades de Educação Básica, que compreende: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Básico, na forma da legislação brasileira, sem fins lucrativos. E no desempenho de suas atividades, a OACMUH promoverá o bem de todos sem fazer qualquer distinção quanto à raça, cor, credo político ou religioso.
IX – Radiodifusão e Rádio Via Internet, de acordo com a legislação vigor.
X – Atendimento a crianças e adolescentes e idosos
XI – Atendimento a albergues de mendigos
XII – Ministração de cursos on-line
XIII – Parcerias com entidades como seguradoras, televisão, rádio, prefeituras e outras fontes, para gerar receita para o exercício de suas atividades.
Art 4º – A OACMUH conservar-se-á estranha a qualquer matéria de natureza política, partidária e racial.
Art 5º – A OACMUH deverá ter um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
Art 6º – Para cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços e filiais, em quaisquer partes do País, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz regida pelas disposições contidas neste Estatuto e por um Regimento Interno.
Art 7º – A OACMUH será constituída por um numero ilimitado de associados, distribuídos em categorias (fundadores e contribuintes).
PARAGRAFO PRIMEIRO: Os associados fundadores são todos que compõe as atas de fundação da instituição e das filiais registradas em outros domicílios do país, como integrantes da Diretoria Executiva eleita, e os que posteriormente foram eleitos pela assembleia geral como tal.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os associados contribuintes são todos os parceiros que contribuem mensalmente com os projetos estabelecidos, sendo esta contribuição involuntária documentada entre tais associados e a instituição na forma do Regimento Interno, constituindo, juntamente com ofertas voluntárias obtidas em outras Instituições, inclusive Estatais, Estaduais e Municipais, as fontes de renda da Associação.
PARAGRAFO TERCEIRO: Os associados serão admitidos mediante assinatura do termo de adesão / adoção de projetos específicos da OACMUH, serão demitidos mediante decisão da Diretoria, quando inadimplentes por mais de 2 meses ou a pedido, mediante assinatura do termo próprio, e serão excluídos mediante voto da Diretoria, com o aval dos Conselheiros.
PARAGRAFO QUARTO: A Diretoria poderá propor exclusão de associado, somente havendo justa causa e, que só aplicará por maioria absoluta de seus membros a Assembleia Geral especialmente convocada para este fim. A pena de exclusão será aplicada ao associado que não cumprir qualquer dos deveres e obrigações estatutárias e regimentais, caso seja reconhecida justa causa será, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os recursos admitidos em lei.
Art 8º – Os associados em dia com suas obrigações sociais terão os direitos:
I – De votar e serem votados para os cargos eletivos;
II – De tomar parte das Assembleias Gerais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os cargos da Diretoria Executiva são privativos dos associados fundadores
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os associados poderão concorrer aos demais cargos da Associação.
Art 9º – Os associados terão os deveres:
I – De cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Interno;
II – De acatar determinação da Diretoria;
Art 10º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Instituição.
CAPITULO II – DA ADMINISTRAÇÃO
Art 11º – A OACMUH será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselheiros
Art 12º – A Assembleia Geral é o órgão soberano da Entidade, sendo constituída de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art 13º – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger os membros da  Diretoria e os Conselheiros;
II – Destituir os membros da Diretoria e os Conselheiros
III – Decidir sobre reformas do Estatuto
IV – Decidir sobre a extinção da Associação e destino do patrimônio, na forma do Art 31.
PARAGRAFO ÚNICO: Para as atribuições previstas nos itens II e III apresentados neste artigo só podem ser decididos em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com maioria absoluta dos associados ou 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes.
 Art 14º –  A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente 01 (uma) vez por ano no mês de Janeiro para:
I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – Discutir e homologar contas e balanços aprovados pela Diretoria.
Art 15º – A Assembleia Geral deverá se reunir extraordinariamente quando convocada:
I – Pela Diretoria;
II – Pelos Conselheiros;
III – Pela solicitação de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as obrigações sociais.
Art 16º – A convocação da Assembleia Geral se fará por edital fixado em local público (Sede da Instituição, Prefeitura Municipal, Igrejas), publicado na imprensa local por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: As Assembleias somente poderão deliberar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, não podendo faze-lo com menos de 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes.
Art. 17º – A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um Tesoureiro.
Art. 18º – Compete à diretoria Executiva:
I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual
III- Entrosar-se com Convenções, Ministérios, Igrejas e Secretarias de Missões, objetivando parcerias para manutenção, apoio e sustento missionário
IV- Contratar e demitir funcionários
V – Aprovar ou recusar propostas para inscrições de novas parcerias
Art. 19º – A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente.
Art 20º – Compete ao Presidente:
I – Representar a OACMUH judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV- Receber doações;
V – Aprovar parcerias e assinar os termos de compromisso com os parceiros;
VI – Examinar e assinar com o Tesoureiro os balancetes mensais e balanços;
VII – Movimentar contas bancárias e/ou emitir cheques em conjunto ou isoladamente  com o tesoureiro;
VIII – Nomear representantes regionais, com aval das lideranças locais;
IX – Autorizar abertura das filiais, com aval da Diretoria.
Art. 21º – Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 22º – Compete ao 1º Secretário:
I- Secretariar as reuniões da diretoria e da Assembleia Geral, redigindo as atas;
II- Publicar as notícias das atividades da Entidade;
III- Controlar e manter atualizados os arquivos de dados dos missionários adotados, em adoção ou por adotar, mediante contatos diretos com Entidades afins;
IV – Manter atualizada, mensalmente, a relação dos contribuintes em dia e dos inadimplentes, informando, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, tais dados ao Presidente;
V- Receber, controlar, arquivar, e responder e-mails e correspondências em geral, após dar conhecimento de seu teor ao Presidente ou ao Vice-Presidente.
VI- Emitir e receber recibos eletronicamente (via e-mail), mantendo seu controle e arquivo.
VII- Informar imediatamente ao Presidente quando da adoção ou desistência de adoção de missionários, por parte de quaisquer entidades congêneres;
VIII – Receber, emitir, copiar, redigir ou retransmitir relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os a quem interesse, após conhecimento do Presidente ou Vice-Presidente;
IX – Manter atualizada a relação dos bens da OACMUH.
Art 23º – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.
Art 24º – Compete ao Tesoureiro:
I – Pagar as contas e remeter valores autorizados pelo Presidente;
II – Apresentar mensalmente os relatórios de receitas e despesas, especificando as inadimplências observadas no período, informando ao Presidente e aos Secretários;
III – Apresentar o relatório financeiro à Assembleia Geral;
IV- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos parceiros de projetos, rendas, auxílios, donativos e toda forma de valor pecuniário;
V – Manter atualizados os valores dos bens da OACMUH;
VI – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VII – Conservar sob sua guarda e responsabilidade os valores, títulos e documentos da Instituição;
VIII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
IX – Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos.
Art. 25º – Os Conselheiros serão em um número mínimo de 02 (dois)e máximo de 10 (dez), eleitos pela Assembleia Geral dentre os Parceiros e associados no gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO 1º – O mandato dos Conselheiros deverá coincidir com o mandato da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO 2º – Em caso de vacância, serão eleitos novos conselheiros, nas condições do Art. 28º.
Art. 26º – Compete aos Conselheiros:
I – Examinar os livros de escrituração da Entidade;
II -Examinar o balancete trimestral apresentado pelo tesoureiro, opinando sobre o mesmo;
III – Apresentar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria Executiva;
IV – Eleger, dentre os seus membros, o seu Presidente;
V – Fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, encaminhando-o ao Presidente da Diretoria.
Art. 27º – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados e parceiros, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens.
CAPÍTULO III – DAS ELEIÇÕES  
Art. 28º – A eleição para membro da Diretoria Executiva e dos Conselheiros dar-se-á por eleição direta e secreta.
PARÁGRAFO 1º – O Mandato da Diretoria eleita será de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos seus membros por tantas vezes quanto obtiverem a maioria de votos do Art. 29º;
PARÁGRAFO 2º – A eleição da Diretoria e dos Conselheiros se dará no mês de janeiro do ano anterior ao ano eletivo.
Art. 29º – Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos associados  presentes às eleições.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO 
Art. 30º – os recursos da Instituição são constituídos de:
I – contribuição paga pelos associados contribuintes;
II- doações, convênios e subvenções públicas ou privadas e outros eventos, desde que revertidos em benefício da associação.
Art 31º – Em caso de extinção da Instituição, o patrimônio da mesma será doado a Entidades Assistenciais, devidamente registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, nomeadas na Assembleia Geral de dissolução.
PARÁGRAFO ÚNICO – A extinção da Entidade se dará por voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes
Art 32º – As alterações do presente Estatuto dar-se-ão mediante convocação específica da Assembleia Geral para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a deliberação acerca das alterações do presente Estatuto, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia, não podendo eles deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um quinto nas convocações seguintes.
Art 33º – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença de todos. Esta ata foi por mim lavrada, TALITA ALVES DA SILVA, e assinada com o Presidente ROBERVAL SEVERINO DA SILVA e todos os presentes. . A presente é cópia fiel do Livro de Atas.



                                                 


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Roberval Severino da Silva                                         Márcia Alves da Silva
(Presidente)                                                             (Vice Presidente)





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Izaque Alves da Silva                                           Talita Alves da Silva
(1º Secretario)                                                      (2ª Secretaria)




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                Kátia Pereira da Silva

                    (Tesoureira)
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